A Justiça de Minas Gerais converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de um homem investigado por tentar matar a própria companheira. Segundo informações do processo, ele teria arremessado a mulher do terceiro andar de um prédio em Belo Horizonte.
Gravidade da conduta
Além da tentativa de feminicídio, o investigado também responde por lesão corporal em contexto de violência doméstica, desacato e dano qualificado ao patrimônio público.
Ao decidir pela manutenção da prisão, o magistrado considerou a gravidade dos fatos, o elevado potencial letal da ação e a necessidade de garantir a ordem pública.
A decisão também levou em consideração a periculosidade apontada no caso e o risco relacionado à possível liberdade do investigado.
O que acontece agora?
O processo continuará em tramitação para que os fatos sejam devidamente apurados.
Durante o andamento do caso, serão analisadas as provas e garantidos o direito de defesa e o contraditório. Ao final, a Justiça decidirá sobre a eventual responsabilidade criminal do investigado.
A prisão preventiva não representa uma condenação antecipada. Trata-se de uma medida cautelar que pode ser aplicada quando estão presentes os requisitos previstos na legislação.
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Publicado em 22 de julho de 2026.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui uma análise jurídica individual.